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TJSP · Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Processo 1004842-86.2024.8.26.0156 (apensado ao processo 1004765-77.2024.8.26.0156) - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.A.L. - P.M.L. - Vistos. De saída, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador especial para atuar em prol da interditanda Jandira Antunes, observando, no ponto, que é advogada nestes autos a Drª Sandra Fonseca Miranda, OAB/SP 169.251, valendo esta como ofício. Com a nomeação tácita, por intermédio de ato ordinatório publicável, o(a) profissional será intimado(a) a oferecer impugnação, ainda que por negativa geral, e, sem prejuízo, manifestar-se sobre o estudo psicossocial e o laudo pericial, no prazo de quinze dias. Ao depois, abra-se vista ao autor para replicar e ao Ministério Público. Demais disso, diga, o autor, sobre os laudos médico e psicossocial elaborados, no prazo de quinze dias (fls. 227/229, 230/233 e 255/263). Publique-se e cumpra-se, com brevidade. - ADV: GIOVANNI REALE NETO (OAB 265661/SP), SANDRA FONSECA MIRANDA (OAB 169251/SP), ELIAS MÁRIO SALOMÃO SARHAN (OAB 237506/SP)
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