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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível
Processo 1004841-25.2022.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - 1. Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo sistema SISBAJUD, no importe de R$ 93.801,24, pelo prazo de 30 dias. Se bem sucedido o bloqueio (com a constrição da integralidade do valor do débito ou com a constrição parcial, mas nesta hipótese, depois de decorrido o período estabelecido para reiteração das ordens), intime-se a parte executada para manifestação no prazo de cinco dias. Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada, nos moldes do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, o valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial (art. 854 do Código de Processo Civil). 2. Expeça-se ofício on-line ao Detran, solicitando o envio de pesquisa de veículos cadastrados em nome da(s) parte(s) executada(s). Verificada a propriedade, expeça-se ordem para bloqueio de sua transferência. Intime-se. Fls. 320/322: Ciência do resultado negativo da pesquisa Sisbajud - Parte: GFG Monitoramento, Rastreamento, Portaria e Limpeza Ltda. Fls. 323/329: Ciência do resultado da pesquisa e do Bloqueio de Transferência realizado no veículo encontrado, via Renajud. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
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