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1004841-07.2022.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004841-07.2022.8.26.0016/SP EXEQUENTE: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E RECREACAO INFANTIL BABY HAPPY LTDA ADVOGADO(A): ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB SP296351) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA Vistos. Evento 128: indefiro, tendo em vista que “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal” constituem verba impenhorável (art. 833, IV, do CPC). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento e com planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE, por analogia. Desde já ficam indeferidas meras repetições das diligências já efetuadas pelo Juízo, por não se coadunarem com os princípios que regem o rito especial e porque já se mostraram inócuas, não havendo demonstração de alteração da situação financeira da parte executada que as justifique. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.

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