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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004841-07.2022.8.26.0016/SP
EXEQUENTE: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E RECREACAO INFANTIL BABY HAPPY LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB SP296351)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos.
Evento 128: indefiro, tendo em vista que “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal” constituem verba impenhorável (art. 833, IV, do CPC).
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento e com planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE, por analogia.
Desde já ficam indeferidas meras repetições das diligências já efetuadas pelo Juízo, por não se coadunarem com os princípios que regem o rito especial e porque já se mostraram inócuas, não havendo demonstração de alteração da situação financeira da parte executada que as justifique.
Intime-se.
São Paulo, 04 de setembro de 2026.