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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004839-76.2017.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: UNIVERSO ELECTRON COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO BOECHAT TINOCO (OAB SP258265)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I – Esclarecido o ponto suscitado no despacho do evento 717. O mandado do evento 49 indicava a Avenida Jupira do Amaral Rangel, 68, Jardim Paraíso do Sol, como "outros endereços" do executado, e a diligência certificada no evento 50 foi custeada justamente como realizada no Jardim Paraíso do Sol. Confirma-se, assim, que a citação ocorreu naquele logradouro, tal como já reconhecido na decisão do evento 692.
II – Indefiro, contudo, os pedidos das alíneas "b" a "d" do evento 721. O retorno do AR com a indicação "não procurado" (evento 698) não corresponde à hipótese de mudança de endereço não comunicada de que trata o art. 274, parágrafo único, do CPC, não autorizando a presunção de intimação válida da penhora nem a conversão da indisponibilidade em penhora.
III – Defiro o pedido subsidiário (alínea "e"). Expeça-se mandado de intimação pessoal do executado JOSÉ ANATAN DE MELO, por Oficial de Justiça, acerca da constrição via SISBAJUD, no endereço Avenida Jupira do Amaral Rangel, nº 68, Jardim Paraíso do Sol, São José dos Campos/SP, para os fins do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Int.