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1004837-07.2025.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1004837-07.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Margarete da Aparecida Lopkowski de Paula - André Ricardo de Paula, - - Ana de Paula - - Paloma Carolina de Paula Magalhães - - Antoni Rafael de Paula - Vistos. 1- Fls. 157/160: Anoto que, apesar das sucessivas diligências realizadas para obtenção das informações determinadas à fl. 119, o Banco do Brasil S.A. ainda não apresentou os extratos bancários requisitados, relativos à conta de titularidade do falecido Raimundo de Paula. Considerando que a providência tem por finalidade esclarecer a movimentação do saldo existente após o falecimento e identificar os valores efetivamente pertencentes ao de cujus, mostra-se adequada, neste momento, a utilização dos mecanismos eletrônicos disponíveis ao Juízo, em substituição à reiteração de diligências que até o momento se revelaram infrutíferas. Assim, com celeridade, proceda a SERVENTIA, pelo SISBAJUD, à pesquisa dos extratos bancários das contas de titularidade de Raimundo de Paula, CPF nº 316.385.039-15, relativamente ao período compreendido entre 1º de fevereiro e 30 de junho de 2025, quanto ao relacionamento mantido perante o Banco do Brasil S.A. A diligência deverá abranger, na medida das funcionalidades disponibilizadas pelo sistema, contas de depósito e aplicações financeiras de titularidade do falecido, com a finalidade de identificar a origem das movimentações que resultaram na redução dos saldos anteriormente apurados. 2- Com a juntada do resultado, dê-se ciência aos requerentes para manifestação, no prazo de 15 dias, ocasião em que deverão indicar, de forma objetiva, se subsiste alguma providência necessária à apuração dos valores pertencentes ao falecido e, estando suficientemente esclarecido o patrimônio financeiro, formular pedido de levantamento, com indicação da forma de divisão dos valores entre os sucessores. 3- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ANTONIA APARECIDA MENDES FERREIRA (OAB 420257/SP), ANTONIA APARECIDA MENDES FERREIRA (OAB 420257/SP), ANTONIA APARECIDA MENDES FERREIRA (OAB 420257/SP), ANTONIA APARECIDA MENDES FERREIRA (OAB 420257/SP), ANTONIA APARECIDA MENDES FERREIRA (OAB 420257/SP)

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