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TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1004835-97.2026.8.11.0041. REQUERENTE: L. G. B. R., L. G. B. R., LORENA GABRIELY DUARTE RAMOS REPRESENTANTE: CRISTIANE BORGES MONTEIRO, ERICA APARECIDA DUARTE VILAS BOAS REQUERIDO: MARIA HELENA DELALATA RAMOS, FLAVIA HELENA RAMOS ESPÓLIO: BENEDITO DE OLIVEIRA RAMOS Vistos, etc. Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por Benedito de Oliveira Ramos Proceda a Secretaria com a retificação do cadastro processual para fazer constar a herdeira Lorena Gabriely Duarte Ramos atuando em nome próprio no polo ativo, haja vista a superveniência de sua maioridade civil. Intimem-se a Fazenda Pública Municipal (Município de Santo Antônio de Leverger/MT, local da situação dos imóveis) e a Fazenda Pública Nacional (União), nos termos do art. 626 do Código de Processo Civil, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias sobre os termos do inventário e das primeiras declarações apresentadas; Decorrido o prazo das Fazendas Públicas, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer conclusivo quanto às primeiras declarações, ao plano de partilha e ao pedido de expedição de alvará para alienação dos bens imóveis. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrada no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito.
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