Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1004835-73.2016.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Ângelo Francisco Feltrin - Salete Lucindo da Silva - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Os embargos comportam acolhimento. A embargante sustenta que a quantia constrita, no valor de R$ 298,53 (fl. 681), possui natureza alimentar por decorrer de proventos de aposentadoria. Verifica-se dos autos que o Colégio Recursal, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 0102621-18.2024.8.26.9061 (fls. 552/559), reconheceu a impenhorabilidade dos valores bloqueados em contas da executada, consignando, inclusive, que ela percebe benefício previdenciário e que a constrição incidiu sobre montante inferior ao limite legal de proteção patrimonial. No presente incidente, a constrição recaiu sobre quantia de apenas R$ 298,53, inferior ao valor do benefício previdenciário recebido pela executada, havendo elementos suficientes para concluir que a verba atingida possui natureza alimentar. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os proventos de aposentadoria, inexistindo nos autos demonstração de circunstância apta a afastar a proteção legal. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos para determinar o levantamento da constrição incidente sobre o valor de R$ 298,53. Expeça-se MLE em favor da executada. Caso o valor ainda não tenha sido transferido para conta judicial, proceda-se ao imediato desbloqueio. Sem custas e honorários. P.I.C. - ADV: ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS (OAB 144198/SP), ROBERTA DA SILVA ARANTES (OAB 354929/SP)