Processo no TRF1

Processo 1004834-57.2025.4.01.3502

Intimação · 2 publicações · desde 2025

Como saiu no Diário

Intimação publicada em 29/10/2026

Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004834-57.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCOS BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO

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: WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - DF54915, WALLASON ANDRADE DE SOUSA - DF56431 e RONAN SOUSA COSTA - DF55010 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCOS BATISTA WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF54915) WALLASON ANDRADE DE SOUSA - (OAB: DF56431) RONAN SOUSA COSTA - (OAB: DF55010) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2264055970 JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004834-57.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS - INSPEÇÃO DECISÃO I - Considerando a manifestação da parte autora, bem como o teor dos autos, verifico que a presente demanda tem por objeto a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, consistente em auxílio por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente, com eventual acréscimo de 25%, e não benefício assistencial. II -Observa-se, contudo, que o laudo pericial juntado aos autos foi elaborado em formulário próprio de benefício assistencial/LOAS, circunstância que pode comprometer a adequada análise dos requisitos específicos dos benefícios previdenciários por incapacidade previstos na Lei nº 8.213/91, especialmente quanto à existência de incapacidade laboral, sua natureza, extensão, data de início, prognóstico, possibilidade de reabilitação profissional e compatibilidade do quadro clínico com a atividade habitual da parte autora. III - Assim, a fim de evitar nulidade, assegurar a adequada instrução do feito e permitir o correto julgamento da controvérsia, DEFIRO o pedido da parte autora para determinar a confecção de laudo pericial adequado ao objeto da demanda. IV - Intime-se o perito judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo laudo ou laudo complementar, utilizando o formulário próprio de benefício por incapacidade previdenciário, devendo responder, de forma clara e fundamentada, aos quesitos pertinentes à concessão de auxílio por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente. Encaminhem-se os autos ao serviço de Perícias para que sejam marcadas as perícias assinaladas com "X" na tabela abaixo. TIPO DE BENEFÍCIO Benefício de Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS). Benefício de Prestação Continuada da Pessoa Idosa (BPC/LOAS). Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez). X Auxílio-acidente. DPVAT/SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). Pensão por morte. Isenção de Imposto de Renda. Aposentadoria ao deficiente (LC 142/2013). PERÍCIA MÉDICA Clínico Geral Ortopedia Psiquiatria Neurologia Nefrologia Outras especialidades PERÍCIA SOCIOECONÔMICA Necessita de perícia socioeconômica? Sim Não Cidade de residência da parte: Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial (Art. 477, § 1º do CPC). Anápolis/GO, data em que assinada eletronicamente. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ANÁPOLIS, 28 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO

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1004834-57.2025.4.01.3502 · TRF1
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