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1004833-72.2022.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processos vindos de diligência/Retornos · DILIGÊNCIA

    SJ 2.1.1 - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 1 1004833-72.2022.8.26.0099; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004833-72.2022.8.26.0099; Assunto: Associação; Apte/Apdo: C. de P. dos F. do B. do B. - P.; Advogado: Richard Flor (OAB: 146837/SP); Advogado: Roberto Eiras Messina (OAB: 84267/SP); Advogado: Luís Fernando Feola Lencioni (OAB: 113806/SP); Advogada: Bruna Cirqueira Costa de Oliveira (OAB: 472022/SP); Advogado: Daniel Alves Teixeira (OAB: 356158/SP); Apte/Apdo: C. de A. dos F. do B. do B.; Advogado: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE); Apda/Apte: M. L. N.; Advogada: Cíntia Novaes Ferreira (OAB: 262021/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 1004833-72.2022.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apte/Apdo: C. de A. dos F. do B. do B. - Apte/Apdo: C. de P. dos F. do B. do B. - P. - Apda/Apte: M. L. N. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Richard Flor (OAB: 146837/SP) - Roberto Eiras Messina (OAB: 84267/SP) - Luís Fernando Feola Lencioni (OAB: 113806/SP) - Bruna Cirqueira Costa de Oliveira (OAB: 472022/SP) - Daniel Alves Teixeira (OAB: 356158/SP) - Cíntia Novaes Ferreira (OAB: 262021/SP) - 4º andar

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