2026-09-16 · TJSP
Processo 1004833-12.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Eder Junior Moreira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante a certidão de fl.464, pela derradeira vez, aguarde-se por mais 15(quinze) dias, providências da parte autora, no sentido de cumprir integralmente a determinação de fls.327/328, para: "(...)a) apresentar aos autos o laudo e formulários técnicos (PPP, LTCAT, SB-40, DSS8030, entre outros) existentes, relativo ao período laborado na empresa Via Nectare Tecnologia em Bebidas e Alimentos Ltda., que pretende ver reconhecido como especial; b) informar se as empresas, nas quais requer a realização da perícia técnica, encontram-se ativas ou inativas. No caso de empresas inativas/baixadas, deverá o autor apresentar comprovação do alegado, bem como indicar empresa paradigma(incluindo seus dados completos), para realização de eventual perícia técnica por similaridade. " Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se pessoalmente o autor, por carta AR, para dar andamento ao feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)