2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004831-73.2026.8.13.0148/MG AUTOR: YURI ALVES PEREIRA ADVOGADO(A): VITOR RICARDO GONÇALVES CINCURÁ (OAB RJ150902) DESPACHO Vistos. Considerando o evento nº 2, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial e promover a juntada de comprovante de endereço nos seguintes termos, sob pena de extinção: prazo: máximo de 30 dias de emissão; natureza: água, luz ou telefone; titularidade: nome do(a) autor(a) da ação OU no caso de conta em nome do cônjuge: obrigatória entrega de cópia da certidão de casamento; no caso de contrato de aluguel: obrigatório cópia do contrato de locação ou declaração do locador/proprietário acompanhada de cópia de RG e CPF. Regularizado, volvam conclusos para análise da liminar. Decorrido sem manifestação, volvam conclusos para sentença. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura digital.