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1004830-44.2026.4.01.3903

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA · Sentença Tipo B

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004830-44.2026.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETCIA ISLENY SOUZA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: MAIARA LIMA ARAUJO - PA36767 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso. Regularmente citado, o INSS apresentou proposta de acordo, posteriormente aceita pela parte autora. Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora. Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos. Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais. Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Altamira/PA, data da assinatura. Juiz(a) Federal

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