2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1004826-96.2025.8.26.0286/SP AUTOR: VERA ALICE VAZ DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS SAMPAIO TIENGO JUNIOR (OAB SP375194) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A citação editalícia trata-se de modalidade excepcional de citação cabível tão somente após o exaurimento de todos os meios de localização de endereços da parte demandada. Deste modo, caberá à parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, apresentar petição contendo as seguintes informações: Indicação das páginas/eventos das pesquisas eletrônicas Petrus realizadas nos autos e a listagem dos endereços localizados e diligenciados nestas pesquisas; Indicação das páginas de todos os endereços em que eventuais avisos de recebimento retornaram com a anotação de “Ausente” ou “Não Procurado”, salvo se diligenciados por oficial de justiça ou recebidos por terceiros; Indicação das páginas em que se encontra a ficha cadastral atualizada da Junta Comercial onde estiver registrada a parte ré/executada, caso se trate de pessoa jurídica. Verificada a hipótese do item "2", EXPEÇA-SE mandado ou, se a comarca não for abrangida pela Central Compartilhada de Mandados, carta precatória para citação do(s) réu(s)/executado(s), desde que recolhida a taxa de condução do oficial de justiça, se o caso. No caso de pluralidade de réus/executados as informações deverão ser apresentadas considerando individualmente cada um deles. Anoto desde que já que a ausência da prática de algum dos itens acima mencionados prejudicará a apreciação do pedido de citação por edital até o exaurimento das diligências. Com a resposta, se o caso, CERTIFIQUE a Serventia, mediante conferência às informações prestadas, se houve o exaurimento das diligências na busca de endereços. Caso positivo, tornem conclusos. Intime-se.