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1004826-49.2026.4.01.3307

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1004826-49.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FERNANDO ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISLAY OLIVEIRA BATISTA - BA40054 e YAN OLIVEIRA BATISTA - BA76598 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Considerando a manifestação da parte autora (id. 2283285244), na qual informa que a obtenção da Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) depende da atuação do ente público responsável por sua emissão, especialmente em relação a vínculo remoto mantido com o Município de Barra do Choça/BA, bem como em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, defiro o pedido de dilação de prazo. Concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar as Declarações de Tempo de Contribuição (DTCs) referentes aos vínculos mantidos com o Município de Barra do Choça/BA nos períodos de 01/05/1976 a 15/01/1978, 01/01/2005 a 31/12/2008, 01/10/2021 a 31/12/2024 e 02/01/2025 a 31/08/2026. Após apresentação dos documentos pertinentes, deem vistas a parte contrária no prazo de 05 dias. Intime-se. Cumpra-se. Tudo cumprido voltem os autos conclusos para sentença. Vitória da Conquista, Bahia. (assinado eletronicamente)

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