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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Processo 1004820-91.2025.8.26.0156 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Daniel de Souza Exner Godoy - Paulo Felipe da Silva Almeida - - Câmara Municipal de Cruzeiro - Ante o exposto,nos termos do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil,julgo procedente a pretensão autoral e, consequentemente, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro que disponibilize e forneça ao impetrante, em formato digital (mediante envio ao endereço eletrônico informado na inicial, disponibilização de link direto para download integral ou outro meio de acesso direto), no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, cópia integral das gravações em áudio e vídeo de todas as sessões públicas da Concorrência Pública nº 15/2025, inclusive a do sorteio da subcomissão técnica, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00, sem prejuízo de outras sanções cabíveis pelo descumprimento de ordem judicial. Custas na forma da lei, incabível a condenação em honorários advocatícios, conforme artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos moldes do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. - ADV: DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/SP), SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP), SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP)