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Tribunal
TJMT
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ago/2026
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Intimação
TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1004820-51.2026.8.11.0002. EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA DOS SANTOS - ME EXECUTADO: WALERIA DOS SANTOS CORDEIRO Vistos. Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM no id. 246854878 e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO. Ademais, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, vias de consequência, DECLARO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, III, do CPC. Foi pactuado o pagamento diretamente em favor da credora. Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Várzea Grande-MT, data da assinatura eletrônica. DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito