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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 13ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão
Apelação Cível Nº 1004819-77.2025.8.13.0024/MG
TIPO DE AÇÃO: Perdas e Danos
RELATORA: Desembargadora MARIA LUIZA SANTANA ASSUNCAO
APELANTE: SUELY CARVALHO VIGLIONI FONSECA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): VANIA LEITE FERREIRA (OAB MG072139)
APELANTE: EMERSON CARVALHO FONSECA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): VANIA LEITE FERREIRA (OAB MG072139)
APELANTE: GUSTAVO CARVALHO FONSECA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): VANIA LEITE FERREIRA (OAB MG072139)
APELANTE: TARCISIO CARVALHO FONSECA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): VANIA LEITE FERREIRA (OAB MG072139)
APELADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (REQUERIDO)
ADVOGADO(A): JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB SP041775)
EMENTA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ASSISTÊNCIA FUNERAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PEDIDO DE REEMBOLSO. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Trata-se de apelação cível interposta por autores contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação de cobrança de reembolso de valor referente à assistência funeral e indenização por danos morais, sob o fundamento de que não houve prévio acionamento do serviço de assistência funerária previsto no contrato de seguro de vida, tendo o funeral sido providenciado por terceiro, sem envolvimento da seguradora.
II. Questão em discussão
a) Verificar se, na hipótese contratual de assistência funeral, é devido o pagamento do valor indicado no certificado, independentemente de acionamento prévio do serviço.
b) Analisar se a recusa da seguradora em realizar o pagamento enseja indenização por danos morais.
III. Razões de decidir
A recusa administrativa do pagamento, fundamentada no não acionamento da assistência e na prestação do serviço por outro plano funerário, resulta de controvérsia legítima sobre a natureza da cobertura, inexistindo ilicitude, abuso ou violação à boa-fé objetiva que fundamente reparação por danos morais.
IV. Dispositivo e tese
Recurso desprovido, mantendo-se a improcedência dos pedidos iniciais, com majoração da verba honorária.
Tese de julgamento: "1. A contratação de assistência funeral, sem previsão de reembolso, não gera direito ao pagamento pecuniário quando o serviço não é previamente acionado ou é prestado por terceiros, salvo disposição contratual expressa em sentido contrário. 2. A recusa legítima e motivada da cobertura securitária, por si só, não caracteriza dano moral indenizável."
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2026.