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1004819-77.2025.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 13ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão

    Apelação Cível Nº 1004819-77.2025.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Perdas e Danos RELATORA: Desembargadora MARIA LUIZA SANTANA ASSUNCAO APELANTE: SUELY CARVALHO VIGLIONI FONSECA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): VANIA LEITE FERREIRA (OAB MG072139) APELANTE: EMERSON CARVALHO FONSECA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): VANIA LEITE FERREIRA (OAB MG072139) APELANTE: GUSTAVO CARVALHO FONSECA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): VANIA LEITE FERREIRA (OAB MG072139) APELANTE: TARCISIO CARVALHO FONSECA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): VANIA LEITE FERREIRA (OAB MG072139) APELADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A): JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB SP041775) EMENTA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ASSISTÊNCIA FUNERAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PEDIDO DE REEMBOLSO. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta por autores contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação de cobrança de reembolso de valor referente à assistência funeral e indenização por danos morais, sob o fundamento de que não houve prévio acionamento do serviço de assistência funerária previsto no contrato de seguro de vida, tendo o funeral sido providenciado por terceiro, sem envolvimento da seguradora. II. Questão em discussão a) Verificar se, na hipótese contratual de assistência funeral, é devido o pagamento do valor indicado no certificado, independentemente de acionamento prévio do serviço. b) Analisar se a recusa da seguradora em realizar o pagamento enseja indenização por danos morais. III. Razões de decidir A recusa administrativa do pagamento, fundamentada no não acionamento da assistência e na prestação do serviço por outro plano funerário, resulta de controvérsia legítima sobre a natureza da cobertura, inexistindo ilicitude, abuso ou violação à boa-fé objetiva que fundamente reparação por danos morais. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido, mantendo-se a improcedência dos pedidos iniciais, com majoração da verba honorária. Tese de julgamento: "1. A contratação de assistência funeral, sem previsão de reembolso, não gera direito ao pagamento pecuniário quando o serviço não é previamente acionado ou é prestado por terceiros, salvo disposição contratual expressa em sentido contrário. 2. A recusa legítima e motivada da cobertura securitária, por si só, não caracteriza dano moral indenizável." ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2026.

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