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1004818-54.2026.8.26.0361

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 1ª Vara da Família e das Sucessões - Mogi das Cruzes

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1004818‑54.2026.8.26.0361 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GUSTAVO DOS REIS RODRIGUES, CPF xxx.513.xxx‑xx, nascido aos 13/12/2005, natural de Mogi das Cruzes‑SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - Exoneração de alimentos, por parte de Vanderlei José Rodrigues, alegando em síntese: "O requerente suporta a obrigação alimentar em favor do requerido, o qual já atingiu a maioridade civil. Requer o deferimento da tutela de urgência, com a consequente concessão da medida liminar para cessação da obrigação alimentar que lhe foi imposta em favor do requerido, com a procedência para que seja decretada sua exoneração definitiva da obrigação de prestar alimentos ao requerido, ou, subsidiariamente para reduzir o valor da pensão para 5% (cinco por cento) de seus rendimentos". Encontrando‑se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 02 de setembro de 2026.

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