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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1004813-79.2025.8.26.0292/SPAUTOR: FERNANDO CASSIANO ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB SP260678) SENTENÇA Vistos. Homologo a desistência da ação, que dispensa o consentimento da parte contrária, visto que embora tenha sido ofertada contestação, a inicial não tinha sido recebida, aliada a ausência de oposição da ré ao pedido. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Concedo ao autor as benesses da gratuidade processual, não havendo custas a recolher. Deixo de condenar o autor em sucumbência pelas razões supra expostas. Ante a preclusão lógica à parte, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C.
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