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1004811-26.2026.4.01.4101

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1004811-26.2026.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DOS REIS SILVA, MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA, MARIA DA PENHA SILVA, MARIA DAS GRACAS DA SILVA AZEVEDO, MARIA DE FATIMA MORAES, MARIA DOS SANTOS FAGUNDES REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Verifica-se na presente demanda uma pluralidade de autores demandando correções remuneratórias de valores referente a equívocos administrativos quanto ao procedimento de reenquadramento para os quadros da UNIÃO. Contudo, a limitação do litisconsorte facultativo é autorizada pelo §1º do artigo 113 do CPC, quando houver possibilidade de obstaculizar a qualidade da prestação jurisdicional. Ante o exposto, com o objetivo de alcançar uma prestação jurisdicional célere e efetiva, DETERMINO que os autores realizem o desmembramento individual das demandas, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de aferir de maneira mais determinada o valor da causa, bem como as particularidades de cada situação funcional em exame. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. JUIZ FEDERAL

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