Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 1004808-91.2026.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Virginia Briet de Almeida - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
Processo 1004808-91.2026.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Virginia Briet de Almeida - Vistos. Processe-se pela Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública - JEFAZ, na medida em que instalado neste foro esse órgão com competência absoluta (art. 2º, § 4º). Desnecessária a análise de eventual gratuidade da justiça neste momento, pois, conforme o artigo 54, da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Observem as partes que não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive interposição de recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 30 dias úteis (art. 7º da Lei nº 12.153/09 c/c o art. 12-A da Lei nº 9.099/95). Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)