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1004806-14.2025.8.26.0381

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral

    Processo 1004806-14.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kaillan Victor Silva de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS conceder à parte autora o benefício de auxílio-acidente a partir de 14/03/2025 (data seguinte à cessação do benefício anterior n. 91/716.303.403-3 - fl. 43). As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez, bem como corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora na forma da legislação aplicável, observando-se a prescrição quinquenal, se o caso. Sucumbente, arcará o INSS com o pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação até a data desta sentença (Súmula 111 do E. STJ). Isento o réu de custas. Sem condenação ao pagamento de despesas processuais, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e nada desembolsou. Sem reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC (Tema 1081 do C. STJ). Em caso de apelação, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, remetendo-se o feito à Instância Superior ao final, independentemente de juízo de admissibilidade. P.I.C. - ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP), TATIANA ELISA CARAZZA PATRIOTA (OAB 279867/SP)

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