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TJSP · Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível
Processo 1004803-54.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Espólio de Pedro Basile e outro - Marcia Mendes Gomes de Barros e outro - Vistos. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual cumulado com Reintegração na Posse proposta por Espólio de Pedro Basile e Espólio de Filomena Léa Cimino Basile em face de Vanderli Xavier de Barros e Márcia Mendes Gomes Barros, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. A parte requerente foi intimada a se manifestar, fls. 251, todavia se quedou inerte, conforme certificado, fls. 254. Determinada a manifestação em termos de prosseguimento do feito, já que paralisados os autos por mais de 30 (trinta) dias, fl. 255, quedou-se inerte a parte autora, fl. 259. Houve a intimação pessoal da parte requerente, fls. 265/266, cujos avisos de recebimento retornaram com a informação de "recusado", entretanto as cartas foram enviadas ao endereço indicado na inicial. Os requerentes permaneceram silentes. A parte requerida pugnou pela extinção do feito sem resolução do mérito, fl. 267 e 268. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito deve ser extinto sem julgamento de mérito. A parte requerente não promoveu o regular andamento do feito, demonstrando, assim, o desinteresse no prosseguimento da ação. No mais, intimada pessoalmente, permaneceu silente. Portanto, por não promover as diligências que lhe competiam, conclui-se que a parte requerente abandonou a causa, dando ensejo à extinção do processo. Em razão do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas em aberto, bem como ao pagamento de honorários ao advogado da parte contrária, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (arts. 85, § 2º e 485, § 2º, do CPC). Transcorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem os autos. P.I.C. - ADV: CHRISTOPHER NICHOLAS VALERIO DA SILVA (OAB 462477/SP), DEBORA VASCONCELOS ARANTES TEIXEIRA PORTO (OAB 526691/SP), DEBORA VASCONCELOS ARANTES TEIXEIRA PORTO (OAB 526691/SP)
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