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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004802-69.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.C.G. - J.V.G.F. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 244/246), com o que concordou o Ministério Público a fls. 249, JULGANDO EXTINTO o feito, com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. O caráter consensual é incompatível com o interesse recursal, razão pela qual certifico, de imediato, o trânsito em julgado. A presente servirá como certidão de trânsito em julgado. Cada parte arcará com metade dascustas/despesas processuais (art. 90, §2º do CPC), e com os honorários de seus patronos. Oficie-se à empregadora do(a) genitor(a) para que proceda os descontos da pensão alimentícia e deposite na conta bancária em nome do(a) genitor(a), conforme constou no acordo, se o caso. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhada pelo autor, com cópia do acordo. Providencie-se a z. Serventia a verificação de eventual custas a recolher, antes do arquivamento dos autos. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: RAFAEL ROCHA SOUZA (OAB 70202/DF), STÉPHANY CINDY COSTA BAPTISTELLI (OAB 456203/SP)