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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 1004801-46.2025.8.26.0266/SP AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTANA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): BÁRBARA RAQUEL ANDREOLI MALHEIROS MARTINS (OAB SP371606) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da juntada da matrícula do imóvel usucapiendo. Sem prejuízo, por ora, aguarde-se notícia da reserva dos honorários periciais pela Defensoria. Após, se em termos, ao expert, para que inicie os trabalhos, a serem findados em até 30 (trinta) dias. Intime-se. Itanhaém, 03 de setembro de 2026. Juízo Titular I - 3ª Vara da Comarca de Itanhaém
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