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TJSP · Foro de Barretos - 3ª Vara Cível
Processo 1004800-16.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shilfainer Elbio da Cruz - Nota de Cartório: "Diante dos autos baixados do Egrégio Tribunal de Justiça, providencie(m) o(a)(s) Patrono(a)(s) Exequente(s) o início da fase de Execução de Sentença no prazo de 30 dias, devendo apresentar a memória discriminada do cálculo do débito. O(a)(s) Patrono(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) providenciar o cadastramento da petição como "Cumprimento de Sentença", na forma Digital. Iniciada OU NÃO a fase de Cumprimento de Sentença, serão feitas as devidas anotações de EXTINÇÃO destes autos e eles serão arquivados DEFINITIVAMENTE. - ADV: EDSON GARCIA (OAB 357954/SP), ARNALDO VIEIRA DA SILVA (OAB 538594/SP)
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