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TJMT · 2ª VARA DE NOVA MUTUM · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1004799-17.2026.8.11.0086 Vistos. Analisando os autos, verifico que a parte autora não procedeu ao recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias. Dessa forma, intime-se o patrono da requerente para, nos termos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, emendar a inicial, recolhendo o valor das custas processuais e taxas judiciárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do mesmo Código. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Às providências necessárias. Cumpra-se. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
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