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TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 1004795-68.2016.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - O.B.R. - - E.T.R. - Vistos. Trata-se de Ação de Interdição proposta por Elvira Tereza Rizzo e Onoria Bonjardim Rizzo, em face de Valdemir Rizzo. Sobreveio aos autos notícia do falecimento do interditado após a prolação da sentença que decretou a interdição (fls. 122/123). O Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo, sem julgamento do mérito (fls. 127). A morte da pessoa natural extingue sua personalidade civil, cessando, por consequência, a própria finalidade da medida protetiva de interdição, que se destina à tutela de pessoa viva incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, inc. IX, do CPC. Assistência judiciária gratuita concedida ao autor (fls. 27). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: ANELIZA HERRERA (OAB 181617/SP), ANELIZA HERRERA (OAB 181617/SP)
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