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TJSP · Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível
Processo 1004795-49.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - J.S.S. - F.E.R.S.D.S.B.J. e outros - Vistos. Para elucidação da controvérsia é indispensável a produção da prova pericial, cuja realização ora determino, devendo o ônus ser suportado por ambas as partes, nos termos do que dispõe o art. 95, do CPC. Desde já, oficie-se ao IMESC para designação de data para realização da perícia, que se dará de forma DIRETA. No mesmo prazo de 10 (dez) dias, deverão as partes apresentar os seus quesitos e indicar assistentes técnicos. Caso haja a apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico, dê-se ciência ao Sr. Perito. Na elaboração do laudo, deverá o Sr. Perito observar o que prevê o artigo 473 do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (§ 1º do art. 477 do CPC). Intime-se a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, via Portal. Int. - ADV: DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB 178362/SP), THIAGO SANTOS DE ARAUJO (OAB 324659/SP)
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