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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
Processo 1004794-16.2014.8.26.0565 - Inventário - Inventário e Partilha - Nizete D'Agotini - Vistos. Págs. 177/180: a requerente pretende a retificação da adjudicação homologada por sentença, ao fundamento de que, embora tenha constado das primeiras declarações que a autora da herança detinha 1/3 do apartamento nº 404 do Edifício Mônaco, os documentos dominiais juntados aos autos indicam que o direito pertencente à falecida corresponderia a 1/2 do imóvel. A pretensão mostra-se, em princípio, passível de exame nos próprios autos, nos termos do art. 656 do Código de Processo Civil, por se referir à correção da extensão do direito sobre bem que já integrou o acervo inventariado, sem alteração da qualidade ou do quinhão da herdeira única. Todavia, considerando o lapso transcorrido desde a expedição do formal de partilha e que a alteração pretendida importa acréscimo patrimonial ao acervo transmitido, providencie a interessada, no prazo de 15 dias: a) certidão atualizada de inteiro teor da matrícula nº 23.627 do 3º Registro de Imóveis de Santos, inclusive para verificação de eventual registro do título anteriormente expedido e de atos posteriores; b) a retificação da declaração de ITCMD, contemplando a fração ideal de 1/2 do referido imóvel, com comprovação da regularidade fiscal e de eventual recolhimento complementar. Cumprido, tornem conclusos para apreciação definitiva do pedido de retificação da adjudicação e expedição do respectivo título. Int. - ADV: CIBELE TERESINHA RUSSO (OAB 64280/SP), ODAIR FILOMENO (OAB 58927/SP), MAURO RUSSO (OAB 25463/SP), VINICIUS D AGOSTINI Y PABLOS (OAB 290368/SP)
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