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TJSP · Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1004793-74.2014.8.26.0292 - Ação Civil Pública - Flora - JOSÉ LUIS QUINTAES LEMES - Posto isso e o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO na inicial, assim decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, restando revogada a liminar concedida. Sem condenações em honorários, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85. Publique-se. Intimem-se. Jacareí, 03 de setembro de 2026. - ADV: RENATA OLIVEIRA PIRES CASTANHO (OAB 188177/SP), AMÁLIA SIMÕES BOTTER FABBRI (OAB 310397/SP), ALYSSON HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA (OAB 475443/SP), JOÃO PEDRO SAB ZACHARIAS (OAB 482439/SP)
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