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TJSP · Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1004793-14.2026.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Eulla Fernandes Leal - Vistos. A Constituição Federal preconiza que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (art. 93, IX) e que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem" (CF, art. 5º, LX). A regra, portanto, é a da publicidade dos atos processuais, princípio expressamente adotado pela Constituição Federal (art. 37, "caput") e pelo Código de Processo Civil (art. 8º). Na espécie vertente, em que pese a distribuição do feito com tarja de sigilo processual, a parte não comprovou existir nos autos dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (art. 189, III, do CPC), razão pela qual determino que serventia remova o sigilo dos autos. No mais, determino que a parte autora proceda emenda à inicial para juntar procuração devidamente assinada. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)
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