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1004793-10.2024.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1004793-10.2024.8.26.0006/SPAUTOR: FRANCISCO GIACOMO ADVOGADO(A): RENATO SIDNEI PERICO (OAB SP117476) ADVOGADO(A): SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB SP200109) ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB SP330497) RÉU: SIDNEIA APARECIDA BONI ADVOGADO(A): ANA PAULA GARCIA BADDOURE DE SOUSA (OAB SP172663) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial formulados pelo ESPÓLIO DE FRANCISCO GIACOMO em face de SIDNEIA APARECIDA BONI, extinguindo a fase cognitiva com resolução de mérito. Em razão do princípio da sucumbência, condeno o espólio autor ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão da exigibilidade dessas verbas por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos moldes do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia à retificação do valor da causa no sistema eletrônico para que passe a constar a quantia de R$ 361.710,00 (trezentos e sessenta e um mil, setecentos e dez reais). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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