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TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004791-78.2026.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elaine Saez de Carvalho - - Luiz Ferreira Soares - - Sandra Saez Lopes - Vistos. 1. Com o objetivo de sobrepartilhar o ativo financeiro apontado (fls. 254/262), reconduzo a requerente Elaine Saez de Carvalho ao cargo de inventariante. 2. Sopesando as circunstâncias do caso, concedo às partes a isenção ao recolhimento da multa advinda do ITCMD. Comprove a inventariante o adimplemento da obrigação tributária, juntando a certidão homologatória do ITCMD, no prazo de 15 dias. 3. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao partidor para que realize a conferência do plano de sobrepartilha apresentado (fls. 254/262). Intime-se. - ADV: ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP)
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