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Processo 1004788-08.2023.8.26.0625

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004788-08.2023.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apda/Apte: Emannuelle Tomacheuski Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Luis Gustavo Silva Galvão e outro - Magistrado(a) Rebello Pinho - Negaram provimento aos recursos. V. U. - CONTRATO BANCÁRIO A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES ESTÁ SUBORDINADA AO CDC.AÇÃO DE COBRANÇA RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA COBRADA NA PRESENTE AÇÃO, UMA VEZ QUE A PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA E A ORIGEM DESSA DÍVIDA, CUJA EXIGIBILIDADE FOI IMPUGNADA PELA PARTE RÉ APELADA, FUNDAMENTADA EM ALEGAÇÃO DE NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA COMO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ NÃO PRODUZIU PROVA QUE PERMITISSE O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA COBRADA NO PRESENTE FEITO EM RELAÇÃO À PARTE RÉ APELADA, ÔNUS QUE ERA DELA AUTORA, POR APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 373, I, II E §§ 1º E 2º, DO CPC/2105, DE RIGOR, A MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA RECORRIDA, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO.DANO MORAL A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA, A FINAL JULGADA IMPROCEDENTE, ANTE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS, COM RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA, ENQUADRA-SE NA HIPÓTESE DE DISSABOR, SEM OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE, TAIS COMO A HONRA, IMAGEM OU DIGNIDADE, E SEM INTERFERÊNCIA, INTENSA, NO COMPORTAMENTO PSICOLÓGICO, DADO QUE NADA NOS AUTOS REVELA QUE DELE RESULTOU A EXPOSIÇÃO DA PARTE APELANTE A SITUAÇÃO VEXATÓRIA, NEM A EXISTÊNCIA DE INDEVIDA INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE, NEM ALGUM OUTRO FATO COM GRAVIDADE SUFICIENTE PARA CAUSAR DESEQUILÍBRIO DO BEM-ESTAR E SOFRIMENTO PSICOLÓGICO RELEVANTE CAPAZ DE CONFIGURAR FATO ENSEJADOR DE DANO MORALRECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Thamiris Carvalho Nunes (OAB: 363117/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º andar

2026-08-26 · TJSP

DESPACHO Nº 1004788-08.2023.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apda/Apte: Emannuelle Tomacheuski Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Luis Gustavo Silva Galvão - Apelado: Celia Maria dos Santos Telefonia - Apelação Cível Processo nº 1004788-08.2023.8.26.0625 Relator(a): REBELLO PINHO Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 08/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 322 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Thamiris Carvalho Nunes (OAB: 363117/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º Andar

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