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TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004786-66.2026.8.26.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.C.A.F. - - M.D.F. - - M.D.F. - Vistos. Deverão os autores, no prazo de 30 dias apresentar: - Documentos pessoais da falecida e dos herdeiros; - Certidão de nascimento atualizada dos herdeiros solteiros, tendo em vista o art. 1º do Provimento CGJ nº 18/2020, publicado em 20/07/2020, que deu nova redação ao subitem 118.1 do Capítulo XVI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que diz: "As certidões de nascimento, casamento e óbito, destinadas a comprovar o estado civil das partes e do falecido, assim como a qualidade dos herdeiros, não terão prazo de validade, salvo em relação aos herdeiros maiores que se declararem solteiros, caso em que as certidões de nascimento deverão ser posteriores à data do óbito do autor da herança." - Certidão de inexistência de débitos junto a Receita Federal, em nome da falecida; - Certidão de inexistência de dependentes expedida pelo INSS. Int. - ADV: FELIPE TADEU PEREIRA ANDOLFATO (OAB 452675/SP), FELIPE TADEU PEREIRA ANDOLFATO (OAB 452675/SP), FELIPE TADEU PEREIRA ANDOLFATO (OAB 452675/SP)
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