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1004786-31.2025.8.26.0637

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1004786-31.2025.8.26.0637/SPAUTOR: GUILHERME NASCIMENTO DIAS ADVOGADO(A): LUCAS MACIEL DA SILVA (OAB SP462074) RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial a fim de: (a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade de quaisquer valores e mensalidades associativas exigidas da parte autora pela demandada; (b) CONDENAR a ré a restituir à parte autora, em dobro, a totalidade dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, com incidência de correção monetária e juros mora nos termos expostos na fundamentação; (c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos expostos na fundamentação. Em razão da sucumbência (Súmula nº 326 do STJ), condeno a ré a pagar as custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), diante do baixo valor da condenação (artigo 85, § 8º, do CPC). Na hipótese de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo legal. Após, com as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao Colégio Recursal competente, para apreciação do recurso. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.

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