Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1004786-31.2025.8.26.0637/SPAUTOR: GUILHERME NASCIMENTO DIAS ADVOGADO(A): LUCAS MACIEL DA SILVA (OAB SP462074) RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial a fim de: (a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade de quaisquer valores e mensalidades associativas exigidas da parte autora pela demandada; (b) CONDENAR a ré a restituir à parte autora, em dobro, a totalidade dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, com incidência de correção monetária e juros mora nos termos expostos na fundamentação; (c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos expostos na fundamentação. Em razão da sucumbência (Súmula nº 326 do STJ), condeno a ré a pagar as custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), diante do baixo valor da condenação (artigo 85, § 8º, do CPC). Na hipótese de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo legal. Após, com as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao Colégio Recursal competente, para apreciação do recurso. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.