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TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 1004783-95.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.M.O. e outro - M.G.O.P. - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Requerido. Anote-se. O processo encontra-se em ordem e em termos a prosseguir, ausentes nulidades ou irregularidades a sanar ou suprir. As partes são legítimas e estão regularmente representadas, ocorrendo o interesse processual. Destarte, inocorrendo as hipóteses dos artigos 354 e 355, ambos do Código de Processo Civil, declaro o processo saneado, ficando deferidas as seguintes provas tempestivamente requeridas: Defiro o pedido de pesquisas em nome do Requerido junto ao SISBAJUD, com quebra de sigilo bancário para solicitação de extrato bancário dos últimos 12 meses e INFOJUD para solicitação do I.R. de 2025 e 2026. Indefiro o pedido de oficio à empregadora do Requerido. Providencie-se o Requerido a juntada dos últimos 3 comprovantes de renda. Regularizados, dê-se vista às partes. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP), LUCAS DESSOTTI (OAB 373009/SP), LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP)
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