2026-09-16 · TJSP
Processo 1004782-35.2026.8.26.0127 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Paulo Henrique Cavalcante - ANTE O EXPOSTO, determino a publicação, confirmação, registro e cumprimento do testamento particular deixado por Edijanete Roza Nascimento, datado de 25/06/2026, o que faço com fundamento nos artigos 1.876, 1.878 e seguintes do Código Civil, c.c. artigos 735 e 737 do Código de Processo Civil. Reconheço a validade formal do testamento e determino seu registro e arquivamento em cartório. Reconheço, para os fins deste procedimento, a disposição testamentária pela qual Paulo Henrique Cavalcante foi instituído único e universal herdeiro testamentário, ficando ressalvada a apuração, no procedimento sucessório próprio, da eventual existência de herdeiros necessários, bem como de questões relativas à legítima e à efetiva composição patrimonial do espólio. Autorizo a extração de certidão desta sentença para apresentação nos autos do inventário e demais procedimentos sucessórios que vierem a ser instaurados em razão do falecimento da testadora. Custas e despesas processuais na forma da lei, já recolhidas a fls. 83/85. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANDREA KOSTECKI STEFANONI (OAB 364001/SP)