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1004781-67.2025.4.01.3505

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO

    Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004781-67.2025.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VITOR FERREIRA DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIONE FRANCISCA DA COSTA - GO37495 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VITOR FERREIRA DA CRUZ ALCIONE FRANCISCA DA COSTA - (OAB: GO37495) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285918838 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1004781-67.2025.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VITOR FERREIRA DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIONE FRANCISCA DA COSTA - GO37495 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a parte autora pretende o reconhecimento de períodos de atividade rural exercidos em regime de economia familiar e que, para tanto, utiliza também documentos relativos à sua esposa, Maria Borges, reputo necessária a complementação da instrução probatória. Com efeito, a petição inicial sustenta o exercício de atividade rural pelo autor, entre outros períodos, de 01/02/1992 a 26/02/2010, indicando documentação da esposa como elemento de prova do labor desenvolvido pelo núcleo familiar. Consta, ainda, a juntada de processo administrativo relativo à cônjuge. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o CNIS atualizado de sua esposa, Maria Borges, a fim de possibilitar a adequada análise de eventuais vínculos empregatícios, contribuições ou benefícios previdenciários relevantes à caracterização do alegado regime de economia familiar. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos. Intime-se. Uruaçu, na data da assinatura. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. URUAÇU, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO

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