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Processo 1004781-59.2024.8.26.0664

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1004781-59.2024.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Cheque - Schuh Und Kompaine Calçados Ltda - Fica o exequente intimado a complementar a taxa de pesquisas em 1 ufesp, tendo em vista a existência de 2 pessoas no polo passivo. - ADV: MARIEL ADRIANA FUKUOKA (OAB 348461/SP), SÉRGIO GEROMELLO (OAB 223203/SP)

2026-09-09 · TJSP

Processo 1004781-59.2024.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Cheque - Schuh Und Kompaine Calçados Ltda - Vistos. Valor atualizado do débito: R$ 6.783,77. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput e § 7º) em nome da executada, sem prévia ciência da executada do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Com a resposta, proceda-se em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo), bem como devem ser imediatamente desbloqueados os valores excessivos (art. 854, § 1º). Já os demais valores serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda-se à intimação do executado por seu advogado ou, se não houver, por meio de carta para manifestação no prazo de cinco dias, com a advertência de que, em caso de omissão, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes). A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido citado por edital, deverá ser intimado por edital da penhora realizada. Devendo, ainda, o curador especial nomeado ser intimado por carta. Rejeitada ou não apresentada a manifestação no prazo legal, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se a transferência dos valores pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: MARIEL ADRIANA FUKUOKA (OAB 348461/SP), SÉRGIO GEROMELLO (OAB 223203/SP)

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