2026-09-16 · TJSP
Processo 1004781-06.2020.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Xavier dos Santos - - Lúcia Aparecida Ferreira dos Santos - - Rodrigo dos Santos - - Rafael dos Santos - - Ricardo dos Santos - Petrobrás - Petróleo Brasileiro S. A. e outros - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR o domínio de LUCIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS (50%), RODRIGO DOS SANTOS(16,66%), RAFAEL DOS SANTOS(16,66%) e RICARDO DOS SANTOS (16,66%), sobre o imóvel descrito no memorial de fls. 9/10 e representado no levantamento planimétrico de fls. 11 (guia ART às fls. 12/14), a ser destacado do imóvel maior objeto da matrícula nº 109.158, do CRI local. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 167, I, n. 28 da Lei n.º 6.015/73, cópia desta sentença, assinada digitalmente, instruída com certidão do trânsito em julgado, servirá de título para a matrícula/mandado de registro, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, após satisfeitas eventuais obrigações fiscais. Estendo os benefícios da gratuidade judiciária concedidos aos autores aos atos extrajudiciais a serem praticados quando do cumprimento desta sentença (item 68 do capítulo XIII das NSCGJ). Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JAIRO RODRIGUES ROCHA (OAB 300346/SP), GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), JAIRO RODRIGUES ROCHA (OAB 300346/SP), JAIRO RODRIGUES ROCHA (OAB 300346/SP), JAIRO RODRIGUES ROCHA (OAB 300346/SP), JAIRO RODRIGUES ROCHA (OAB 300346/SP)