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1004780-23.2019.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível

    Processo 1004780-23.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Rio Pérola - Antonio José Pereira da Silva - Ciência quanto ao resultado da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (bloqueio positivo no valor de R$ 9.713,28). No mais, os autos já se encontram na fila de conclusão. - ADV: LEANDRO ALVES PESSOA (OAB 272134/SP), KARLA BASILIO GARCIA (OAB 259436/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível

    Processo 1004780-23.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Rio Pérola - Antonio José Pereira da Silva - Vistos. Primeiro, defiro a benesse da gratuidade de justiça em favor da parte exequente. Anote-se. Segundo, devidamente citada a parte executada (ver fl. 47), e podendo, não constituindo advogado nos autos, as suas intimações se dão na forma do art. 346 do N.C.P.C. Assim, publicada a ordem da penhora anterior (fl. 63), e não havendo impugnação à penhora pela parte executada, desde já, expeça-se o necessário para a parte exequente levantar os valores de fls. 74. Defiro a penhora on-line através do Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias), de valores existentes em contas do(s) executado(s): Antonio José Pereira da Silva, até olimite do débito em questão (R$ 42.826,41), desconsiderando-se eventuais quantias irrisórias de até R$ 50,00. Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, na forma do art. 346 do CPC, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Fica também deferida a realização do RENAJUD, para o bloqueio de transferência de veículos em nome da parte executada, e do INFOJUD, para a obtenção das três últimas declarações do imposto de renda da parte executada. Intime-se. - ADV: KARLA BASILIO GARCIA (OAB 259436/SP), LEANDRO ALVES PESSOA (OAB 272134/SP)

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