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1004780-15.2026.8.26.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível

    Processo 1004780-15.2026.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.M.S.O. - 1- A audiência de tentativa de conciliação/mediação foi agendada para o dia 13/11/2026 às 10:30h, sala 1 a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams. 2 - O link de acesso está disponível abaixo, o qual deverá ser copiado e colado no seu navegador de internet, tornando-se, assim, desnecessário o envio do mesmo pelo e-mail do CEJUSC aos participantes: Link: https://teams.microsoft.com/meet/245532508390055?p=kVYrzE4uSni3ksx92J 3- Quanto à remuneração do(a) conciliador(a), em cumprimento ao art. 755-G do provimento CG nº 26/2023, os honorários são arbitrados em R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos) observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, de acordo com o valor dado à causa (R$ 4.863,00), conforme tabela que segue abaixo, devendo ser consideradas as atualizações anuais da mesma e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora. Havendo ou não conciliação, o pagamento dos honorários deverá ser efetuado pelas partes em audiência, podendo ser em frações iguais, diretamente ao(à) conciliador(a), preferencialmente através de pix, cuja chave e/ou outros dados bancários constarão do termo da sessão,assim como a quitação para a parte que já tiver efetuado o pagamento.Em caso excepcional de impossibilidade de pagamento no ato da sessão, os honorários deverão ser recolhidos em até 5(cinco) dias após a realização da audiência, com comprovação de pagamento nos autos e, não sendo comprovado no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC expedirá certidão em favor do(a) conciliador(a), com publicação do ato no DEJESP, passível de cobrança/execução do valor devido. É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação/mediação. Para pedidos de gratuidade já protocolizados nos autos, ainda sem apreciação e para aqueles ainda não apresentados na data da sessão, o(a) conciliador(a) constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido. Valor da causa Remuneração até R$ 71.729,00 ..........................................R$ 86,07 de R$ 71.729,01 a R$ 143.457,00............. .R$ 114,77 de R$ 143.457,01 a R$ 358.645,00.............R$ 172,15 de R$ 358.645,01 a R$ 717.289,00.............R$ 315,61 de R$ 717.289,01 a R$ 1.434.576,00..........R$ 473,41 de R$ 1.434.576,01 a R$ 2.869.154,00.......R$ 631,22 de R$ 2.869.154,01 a R$ 14.354.773,00.....R$ 789,03 acima de R$ 14.345.773,01......................... R$ 1.004,19 - ADV: DAYSE CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 157781/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível

    Processo 1004780-15.2026.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.M.S.O. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Acolho a manifestação do Ministério Público como razão para indeferir a tutela de urgência de natureza antecipada, pois não demonstrada, de plano, a alteração do binômio necessidade/possibilidade. Desse modo, reputo necessário o aperfeiçoamento do contraditório. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação¹ de forma virtual. O link da audiência será disponibilizado nos autos pelo CEJUSC, por ocasião do agendamento, sendo que as partes e seus advogados poderão acessá-lo a partir do processo. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em caso de total impossibilidade de acesso, por ausência de aparelho eletrônico ou conexão com a internet, poderá a parte requerida comparecer ao CEJUSC no dia e hora da audiência, localizado junto ao fórum de Botucatu, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/nº, Jardim Riviera, onde será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, realizando a comunicação ao CEJUSC com pelo menos um dia de antecedência. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1 (uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado. Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor. Em caso de impossibilidade de pagamento no ato da sessão, os honorários deverão ser recolhidos em até 5(cinco) dias após a realização da audiência, com comprovação de pagamento nos autos e, não sendo efetuado no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC expedirá certidão em favor do conciliador/mediador. O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. Nos casos de pedidos de gratuidade já constantes dos autos na data da sessão, mas que ainda não tenham sido apreciados pelo juízo por falta de tempo hábil, o conciliador/mediador fará constar no termo que a parte em questão está ciente do valor devido à título de sua remuneração, da forma e do prazo para pagamento, caso o pedido de gratuidade seja indeferido. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Observe a serventia e as partes, conforme o caso, o recolhimento prévio das despesas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024. Intime-se. - ADV: DAYSE CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 157781/SP)

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