2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004779-48.2024.8.26.0322/SP AUTOR: LUCAS STORTI FERNANDES ADVOGADO(A): NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB SP406145) ADVOGADO(A): LEONARDO SONSINO SOARES (OAB SP460376) DESPACHO/DECISÃO Situação processual: citação frustrada. Endereço diligenciado: rua Irineu Coelho, 91, Vila América, Lins(SP); Segundo endereço indicado: rua Oswaldo Cruz, 523, Centro, CEP: 16400-051, Lins(SP). Proceda-se à atualização dos endereços dos requeridos conforme informado ao doc. 35.1. Cite-se. É dever da parte cooperar com o juízo (art. 6º do CPC). Cada indicação de endereço deverá ser feita de maneira fundamentada, ou seja, mencionado o grau de confiabilidade da informação, de maneira que o juízo possa se certificar de que não vai desperdiçar recursos (a ausência de esclarecimentos poderá justificar indeferimento. O requerimento deverá vir acompanhado dos endereços onde tentativas já foram feitas, de maneira que fique claro que não está repetindo peticionamento. Int. Lins(SP), 11/09/2026. M372890.