2026-09-16 · TJSP
Processo 1004776-67.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Monica Cabral dos Santos - Prefeitura Municipal de Itanhaém - I) Ciência as partes a respeito do trânsito em julgado. II) Para o início do cumprimento de sentença, deverá ser observado o quanto segue: 1. Conforme Provimento CG nº 16/2016, que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo o novo Sistema Digital de Cumprimento de Sentença, todas as petições de solicitação de cumprimento de sentença somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária de 1º Grau, cuja funcionalidade específica para cumprimento de sentença estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. 2. Cabe ao advogado da parte interessada, para a instauração do incidente seguir as instruções: no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso 156 cumprimento de sentença ou 157- Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda. 3. Deverão ser anexadas ao cadastro eletrônico a petição, sentença e acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, procurações outorgadas perlas partes e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. III) Por fim, fixo o prazo de cinco dias para a criação do incidente. IV) Decorrido o prazo sem comunicação nestes autos e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. I-se. - ADV: JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), ANDREA CARLA AVEIRO CANDEIAS (OAB 328840/SP)