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1004774-32.2022.8.26.0278

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível

    Processo 1004774-32.2022.8.26.0278 - Ação Civil Pública - Fiscalização - Sônia Maria Abreu Figueiredo Marques de Paiva - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 2517/2529, que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento.. Nos termos do artigo 357 e seguintes do CPC, passo a sanear o processo, considerando que a questão posta em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3º, CPC). As preliminares já foram resolvidas na decisão de fl. 2490, ocasião em que o processo foi extinto sem resolução do mérito em relação às rés Sonia, Vania e Vera. Trata-se de ação civil pública que prossegue apenas em face do Município de Itaquaquecetuba em relação ao último pedido do item "b" de fl. 09. Ausentes outras preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qualDOU O FEITO POR SANEADO. Fixo como pontos controvertidos que serão objeto de prova, a obrigação do Município de elaborar, apresentar e executar projeto de regularização fundiária plena do loteamento, executando as obras de infraestrutura. Às fls. 2394/2395 o réu requereu a produção de prova pericial, prova com a qual o autor concordou à fl. 2465. Assim sendo, DEFIRO a produção de PROVA PERICIAL em Engenharia Civil. Nos termos do art. 95 do CPC, atribuo à parte ré o custeio da perícia. Nomeio o perito Fernando Rodrigues dos Santos (e-mail: avaliarpericiasfjr@gmail.com). Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §1 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o perito via e-mail para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários em 05 (cinco) dias (art. 465, §2º, CPC) e, em seguida, deverão as partes se manifestar sobre a proposta no mesmo prazo, caso queiram (art. 465, §3º, CPC). Aceitos os honorários, intime-se o réu ao pagamento. A perícia terá por finalidade elucidar as questões levantadas pelo réu às fls. 239/2395, por isso o juízo deixa de apresentar quesitos. Intime-se. - ADV: MARCIO PESTANA (OAB 103297/SP), MARCIO PESTANA (OAB 103297/SP), MARCIO PESTANA (OAB 103297/SP), MARIA CLARA DA SILVEIRA VILLASBÔAS ARRUDA (OAB 182081/SP), MARIA CLARA DA SILVEIRA VILLASBÔAS ARRUDA (OAB 182081/SP), MARIA CLARA DA SILVEIRA VILLASBÔAS ARRUDA (OAB 182081/SP)

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