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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004774-14.2026.8.13.0194/MG
AUTOR: DAVID HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): RAIANE FIGUEIREDO CARMO (OAB MG181976)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ANDRADE MENDES (OAB MG118170)
DECISÃO
DEFIRO ao Autor os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Tendo em vista a juntada de requerimento administrativo realizado em 12/08/2026 (evento 1, DOC16), ainda pendente de análise pela autarquia federal, deve ser aguardado o prazo de resposta da Autarquia, posto que, eventual acolhimento do pedido administrativo acarretará a perda do objeto da presente demanda.
Assim, suspendo o andamento do feito, até que seja juntado aos autos, pelo Autor, comprovação da resposta da autarquia ou decurso do prazo de resposta, sem manifestação do INSS.
Posto isso, possível o arquivamento provisório.
Tendo em vista que o Provimento nº 301/15, da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) autoriza o arquivamento e baixa de processos paralisados, não havendo prejuízo às partes, uma vez que poderão ser expedidas “certidões positivas” e a retomada da ação pode ocorrer mediante simples petição, independentemente de recolhimento de custas e despesas de desarquivamento, promova-se o arquivamento e baixa do feito até impulso processual da parte Autora.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.