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1004774-14.2026.8.13.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004774-14.2026.8.13.0194/MG AUTOR: DAVID HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A): RAIANE FIGUEIREDO CARMO (OAB MG181976) ADVOGADO(A): RAFAEL DE ANDRADE MENDES (OAB MG118170) DECISÃO DEFIRO ao Autor os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Tendo em vista a juntada de requerimento administrativo realizado em 12/08/2026 (evento 1, DOC16), ainda pendente de análise pela autarquia federal, deve ser aguardado o prazo de resposta da Autarquia, posto que, eventual acolhimento do pedido administrativo acarretará a perda do objeto da presente demanda. Assim, suspendo o andamento do feito, até que seja juntado aos autos, pelo Autor, comprovação da resposta da autarquia ou decurso do prazo de resposta, sem manifestação do INSS. Posto isso, possível o arquivamento provisório. Tendo em vista que o Provimento nº 301/15, da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) autoriza o arquivamento e baixa de processos paralisados, não havendo prejuízo às partes, uma vez que poderão ser expedidas “certidões positivas” e a retomada da ação pode ocorrer mediante simples petição, independentemente de recolhimento de custas e despesas de desarquivamento, promova-se o arquivamento e baixa do feito até impulso processual da parte Autora. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.

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