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TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1004771-20.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Antonio Luiz de Lima - Vistos. A parte autora distribuiu a ação a este Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. Pois bem, foi criado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com competência exclusiva para processar e julgar as ações de competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, ficando ressalvada a Capital. Diante desse cenário, para fins de definição da competência para o julgamento da presente demanda, esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em qual localidade ocorreu o acidente de trabalho, tendo em vista que possuí domicílio na cidade de São Paulo. Int. - ADV: JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
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