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TJSP · Foro de Cubatão - 2ª Vara
Processo 1004769-82.2022.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Geovani Moreira da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ação revisional de contrato de financiamento imobiliário celebrado com a CDHU. Sentença [fls.276/280] foi anulada para realização de perícia contábil [fls. 317/323 e 334]. O feito encontra-se em fase de instrução para realização da prova pericial, sem apresentação de laudo pericial até o momento. REPORTO-ME às decisões de fls.452, 545, 553 e 589. Não houve manifestação da nova perita nomeada em substituição [fls.589]. NOMEIO em substituição JOSE WENES FIRMINO DA SILVA, wenes.contador@gmail.Com; (11) 932215929, com dados de qualificação no portal de auxiliares da Justiça. Disciplina da perícia e honorários pela decisão saneadora [fls. 336/337]. Comuniquem-se aos peritos. Aguarde-se designação de data para perícia, caso concorde a perita nomeada, advertindo-a sobre se tratar perícia a ser custeada pelo convênio da assistência judiciária gratuita [CPC, arts. 85, 95, §3º, II, e 98, §1º, VI]. Havendo aceitação, PROVIDENCIE A SERVENTIA o necessário para adequação do pedido de reserva de honorários periciais [fls.367]. Recusando a nomeação, tornem conclusos para nova nomeação. Intime-se - ADV: MARTINHA DA COSTA GOMES (OAB 211895/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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